

Uma dupla criativa que está pronta para inovar o seu negócio.

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“Programação é desenvolver e estruturar ideias“
Você sabia que seu site precisa estar adequado
com a Lei Geral de Proteção de Dados?
Você sabia que seu site precisa
estar adequado com a
Lei Geral de Proteção de Dados?
Sobre a Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que já vigora é uma lei federal criada para proteger o usuário e sua privacidade, responsabilizando os sites pelos dados coletados no mesmo, voluntariamente (através de formulários) ou involuntariamente (como cookies e outros dados que podem ser coletados). Ou seja, esta lei afeta o funcionamento de sites de qualquer nível, seja um site institucional, blog ou mesmo um ecommerce.
São exemplos de coleta de dados voluntárias:
> Formulários de contato
> Pesquisas
> Inscrição de Newsletter
Exemplos de coleta de dados involuntárias:
> Cookies em geral
> Google Analytics
> Google Tag Manager
Como funciona a Lei na prática
Em um exemplo, digamos que um usuário consiga provar que seus dados foram comprometidos e vendidos para empresas que realizam serviço de email marketing, tele vendas ou qualquer coisa do gênero. Neste caso, a responsabilidade é do dono do site. Então é muito importante a declaração da parte do site, informando os dados que coleta e que fim estes dados possuem.
As responsabilidades dos sites
Fica explícita a responsabilidade dos donos dos sites de administrar o mesmo e realizar uma coleta de dados consciente. É necessário que o site possua certificado de segurança SSL, uma página de política de privacidade com textos que abranjam toda a coleta de dados que o site realiza, além de uma notificação/termo de aceite. Além disso, os dados dos usuários (por mais que sejam coletados voluntariamente) devem ser guardados com senhas fortes e criptografia, para garantir a segurança destes.
Não existe uma punição fixa para o descumprimento da LGPD. A punição para empresas que descumprirem a LGPD pode variar dependendo da gravidade da infração. As multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões (por infração), multa diária por dano de imagem, mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados, política de boas práticas e governança. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.
Adequação é uma necessidade
A partir de Maio todos os sites devem estar adequados ou em processo de adequação. Caso seu site ainda não esteja adequado, entre em contato conosco e faça um rápido orçamento.
Caso queira, veja a lei na página do Governo Federal, clique aqui
Queremos saber como podemos ajudar sua empresa.